| Ficha Descritiva | |
| Código de referência | 00003.5 |
| Nivel de descrição | Série - Galpão - Planejamento |
| Nivel superior | Sub-Fundo - Galpão - Acesso a Serviços Financeiros |
| Datas-limite | 90/99/9999 |
| Dimensões e suporte | Textual, aproximadamente 215 metros lineares na data de encerramento do Projeto de organização do acervo documental, em 30/05/2014. |
| Situação do conjunto documental | Material em boas condições de conservação para consulta. |
| História Administrativa | "No século XVIII, a descoberta e a exploração das riquezas minerais proporcionaram o surgimento de vários arraiais e lugarejos em Minas. Em 1711 foram criadas as primeiras vilas. Para ser instalada uma vila, a localidade deveria construir pelourinho, cadeia e casa para as sessões da Câmara e do Júri. As Câmaras Municipais eram responsáveis pela administração local. Foram criadas com o objetivo de garantir a execução dos projetos metropolitanos nos municípios e simbolizavam a estabilidade e a continuidade da administração. Deriva do Código Filipino a definição da organização e das atribuições do poder municipal. Destacam-se na composição das Câmaras os vereadores, membros eleitos dentre os homens bons, o juiz de fora, o juiz ordinário, o juiz de órfãos, o procurador, o tesoureiro e o escrivão. As Câmaras possuíam como principais atribuições a manutenção da ordem, a divulgação das deliberações da Coroa, o serviço de mediação entre a população local e o poder metropolitano; a arrematação dos contratos, a fiscalização da transmissão de herança, a abertura de inquéritos, prisões e devassas, a cobrança de impostos, o controle de foros e cadeias, a demarcação de terras, a aferição de pesos e medidas e a fiscalização de vendas, açougues e matadouros. Competiam a elas também funções assistenciais como a criação de enjeitados e a contratação do cirurgião do partido, responsável pelo controle da propagação de doenças e pela expedição de cartas de ofício de parteiras. No Império, as Câmaras Municipais mantiveram o seu poder e ficaram responsáveis pela administração das cidades e vilas, sendo fiscalizadas pela Assembleia Legislativa Provincial. " ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Disponível em: <http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/fundos_colecoes/brtacervo.php?cid=4>. Acesso em: 05 de jun. de 2014. A Câmara Municipal de Itaúna/MG foi instalada em 20/01/1902. |
| História Arquivística | Itaúna foi emancipada através da lei nº 319, de 16 de setembro de 1901. No ano seguinte, Dr. Augusto Gonçalves de Sousa, considerado o pai do município, assumiu o cargo de Presidente da Câmara (Agente do Legislativo). A vila de Itaúna foi elevada à categoria de cidade pela lei nº 663, de 18 de setembro de 1915, e de Comarca, em 24 de janeiro de 1925, pela lei nº 879. ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Disponível em: http://www.cmitauna.mg.gov.br/camara/historico. Acesso em: 05 de jun. de 2014. |
| Âmbito e Conteúdo | Composto pelo conjunto de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Municipal de Itaúna/MG, a partir do exercício das atividades pertinentes ao órgão. Os documentos produzidos são o resultado do desempenho das atividades-meio e atividades-fim, relacionadas às funções e subfunções, como por exemplo: Administrativa, Financeira, Legislativa, Comunicação, Recursos Humanos e Tesouraria. |
| Sistemas de arranjo | Os conjuntos documentais estão organizados de acordo com a seguinte estrutura/sistema de arranjo: 01 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DE FINANCEIRA (FUNÇÃO) 01.01 - Contabilidade (SUBFUNÇÃO) 01.02 - RH (SUBFUNÇÃO) 01.03 – Tesouraria (SUBFUNÇÃO) 01.04 – Almoxarifado e Patrimônio (SUBFUNÇÃO) 01.05 – Secretaria Administrativa (SUBFUNÇÃO) 02 – PROCURADORIA GERAL DO LEGISLATIVO (FUNÇÃO) 02.01 - Assessoria Jurídica (SUBFUNÇÃO) 03 – UNIDADE LEGISLATIVA (FUNÇÃO) 03.01 – Procedimentos do Legislativo (SUBFUNÇÃO) 04 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (FUNÇÃO) 04.01 – Comunicação (SUBFUNÇÃO) |
| Regras ou convenções | BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. BRASIL. Lei Nº 8159, de 09/01/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. 1991. BRASIL. Lei n. 12527 de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. 2011. |